Responsabilidade das redes: Fachin diverge da maioria e defende retirada de conteúdo só com ordem judicial

  • 25/06/2025
Com o voto, Fachin se alinhou parcialmente ao ministro André Mendonça, que também entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdo com vistas à responsabilização das plataformas — é constitucional. O ministro Edson Fachin divergiu da maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu nesta quarta-feira (26) que as redes sociais só possam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após decisão expressa da Justiça. Com o voto, Fachin se alinhou parcialmente ao ministro André Mendonça, que também entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdo com vistas à responsabilização das plataformas — é constitucional. "A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior", justificou Fachin. Depois de Fachin, a ministra Cármen Lúcia votou e acompanhou a maioria. Após o voto dela, a sessão foi suspensa para um intervalo e será retomada ainda nesta quarta. Com os posicionamentos de Fahcin e Cármen, há 8 votos para responsabilizar as redes mesmo com notificações extrajudiciais sobre conteúdo irregular. E 2 votos para que só notificação judicial seja capaz de remover o conteúdo. Os dois votos são de Fachin e André Mendonça. Divergência da maioria A maioria dos ministros, liderada pelos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, já votou a favor de flexibilizar o artigo 19. A tese vencedora estabelece que as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente caso não retirem conteúdos ofensivos após serem notificadas extrajudicialmente — e desde que, depois, a Justiça considere aquele conteúdo de fato ilegal. Segundo essa corrente, a retirada deve ocorrer inclusive antes de uma ordem judicial, quando a vítima ou seu representante formal notificar diretamente a plataforma, especialmente em casos graves como racismo, discurso de ódio ou incitação à violência. Fachin, no entanto, argumentou que essa solução pode gerar um “risco de censura privada”, e que cabe ao Judiciário decidir o que é ou não ofensivo à luz da Constituição.

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/25/responsabilidade-das-redes-fachin-diverge-da-maioria-e-defende-retirada-de-conteudo-so-com-ordem-judicial.ghtml


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